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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro

RetificadoVigente desde: 06/05/2020
É alterado o artigo 12.º e o anexo i da estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -O IASAÚDE, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, equiparados para todos os efeitos legais ao cargo de diretor regional e de subdiretor regional, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração direta e indireta
(ver documento original)

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/2020

Declaração de Retificação n.º 21/2020 - 1.ª Série(26/05/2020)