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Artigo 12.ºEstrutura do gabinete

Vigente desde: 02/02/2018
1 -O GS compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos e dois secretários pessoais.
2 -Para exercer funções de apoio técnico e administrativo no GS poderão ser sujeitos a mobilidade quaisquer trabalhadores da administração pública central, regional ou local, dos institutos públicos, associações privadas e das empresas públicas ou privadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2018