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Artigo 18.ºDireção Regional de Inovação e Gestão

Vigente desde: 02/02/2018
1 -A DRIG tem por missão assegurar condições políticas, legais e técnicas para o desenvolvimento da autonomia, administração e gestão das organizações escolares, garantindo a sua gestão estratégica e promovendo melhoria organizacional, assim como o apoio e coordenação na implementação de políticas de desenvolvimento e valorização dos recursos humanos na educação, no âmbito das definidas para a administração pública regional.
2 -A DRIG é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2018