1 - Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos devem ter-se por feitas à Secretaria Regional de Educação.
2 - Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa devem ter-se por feitas à Direção Regional de Inovação e Gestão;
3 - Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional de Qualificação Profissional devem ter-se por feitas ao Instituto para a Qualificação, IP-RAM.