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Artigo 6.ºAdministração Direta

Vigente desde: 02/02/2018
1 -Integram a administração direta da Região, no âmbito da SRE, os seguintes serviços:
a)Gabinete do Secretário (GS);
b)Direção Regional de Educação (DRE);
c)Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas (DRPRI);
d)Direção Regional de Inovação e Gestão (DRIG);
e)Direção Regional da Juventude e Desporto (DRJD);
f)Direção Regional da Administração da Justiça (DRAJ);
g)Inspeção Regional de Educação (IRE).
2 -A natureza, atribuições e orgânica de cada um dos organismos e serviços previstos nas alíneas b) a f) do número anterior constarão de decreto regulamentar regional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/02/2018