A orgânica da Secretaria Regional de Educação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2016/M, de 5 de fevereiro, com as alterações agora introduzidas, é republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 02/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2018