Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 27/01/2020.
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São serviços externos da Direção Regional da Cultura, adiante designada por DRC:
a) Os museus regionais, os museus de ilha e o ecomuseu;
b) As bibliotecas públicas e os arquivos regionais;
c) O Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas.