Compete aos diretores dos museus regionais, de ilha e do ecomuseu:
a) Promover a adoção das medidas necessárias à prossecução das atribuições da sua entidade;
b) Dirigir os serviços, orientar as atividades e projetos e representar a instituição;
c) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;
d) Promover a aquisição, o depósito e a permuta de espécies museológicas;
e) Promover e incentivar, em colaboração com os estabelecimentos de ensino, as visitas de estudo e as sessões de trabalho individuais ou coletivas com pessoal docente e alunos de qualquer nível de ensino.