Artigo 13.º
Âmbito territorial das bibliotecas públicas e arquivos regionais
Redação registada como em vigor em 27/01/2020.
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São bibliotecas públicas e arquivos regionais, com o seguinte âmbito territorial, nomeadamente para efeitos de incorporação de documentos:
a) A Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, que abrange as ilhas de São Miguel e Santa Maria;
b) A Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro, que abrange as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge;
c) A Biblioteca Pública e Arquivo Regional João José da Graça, que abrange as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.