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Artigo 21.º-BCompetências do Centro Histórico e Documental da Autonomia

RevogadoVigente desde: 01/08/2023
1 -Ao Centro Histórico e Documental da Autonomia compete:
a)Promover o conhecimento sobre o processo histórico da autonomia dos Açores;
b)Valorizar e divulgar a história política dos Açores;
c)Contribuir para a afirmação da cultura e da identidade açorianas, dos valores da autonomia e dos princípios da democracia;
d)Promover a reflexão científica sobre o regime autonómico e as suas envolventes culturais, sociais e identitárias, como forma de incentivar a consciencialização coletiva da autonomia;
e)Desenvolver programas de mediação cultural e atividades que contribuam para o acesso ao património político e histórico da autonomia dos Açores, numa ótica de promoção da cultura açoriana e da literacia política;
f)Conceber, planear e realizar ações educativas que estimulem o interesse do público infantojuvenil pelo património identitário da autonomia dos Açores;
g)Estudar, inventariar e conservar o acervo de bens e documentos que integra, promovendo a sua ampliação e articulação;
h)Promover, propor e coordenar projetos de digitalização e disponibilização online de coleções digitais, que tenham relevância para o conhecimento e divulgação da história dos Açores e do processo autonómico;
i)Recolher registos e fontes do património cultural material e imaterial, promovendo ações direcionadas para o seu estudo, salvaguarda e divulgação;
j)Assegurar a recolha, o estudo e o registo de testemunhos de interesse histórico, pessoais e institucionais, sobre a autonomia dos Açores;
k)Constituir um acervo documental centrado na história da autonomia;
l)Assegurar a disponibilização pública de obras sobre o conhecimento dos Açores, designadamente sobre a construção do percurso autonómico;
m)Produzir conteúdos documentais sobre a temática autonómica, destinados a públicos diversificados;
n)Cooperar com outras entidades na desmaterialização e disponibilização de obras sobre o conhecimento dos Açores, história da autonomia e açorianidade;
o)Estabelecer parcerias com instituições culturais, educativas e sociais, visando a formação, promoção e divulgação da autonomia e cidadania;
p)Estabelecer parcerias com instituições regionais, nacionais e internacionais, públicas ou privadas, tendo em vista o estudo e a divulgação da história política da autonomia dos Açores;
q)Lançar as bases de cooperação e intercâmbio com entidade análoga da Região Autónoma da Madeira, bem como de outras regiões europeias de equiparado estatuto político, para trabalho conjunto de acervo similar.
2 -O Centro Histórico e Documental da Autonomia é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 -O Centro Histórico e Documental da Autonomia integra a Rede do Conhecimento dos Açores.

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Revogado

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Revogado desde 01/08/2023