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Artigo 27.ºPessoal

RevogadoVigente desde: 01/08/2023
1 -O pessoal afeto aos serviços externos consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
2 -O pessoal dirigente dos serviços externos é o constante do Anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2023