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Artigo 9.ºCompetências específicas dos museus de ilha

RevogadoVigente desde: 01/08/2023
Compete, em especial, aos museus de ilha:
a) Promover a valorização do património local, quer de cariz material móvel e imóvel, quer intangível;
b) Salvaguardar, estudar e divulgar o património específico da ilha, destacando a sua singularidade no contexto da atlanticidade;
c) Promover uma estreita ligação entre o museu de ilha e a comunidade residente, por via de atividades colaborativas que garantam o sentido de pertença patrimonial;
d) Apoiar, quando necessário, outras entidades públicas no processo de recolha, conservação ou exposição de bens de interesse cultural da ilha.

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Revogado desde 01/08/2023