As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito apurada através dos critérios de seleção definidos em cada aviso de abertura de concurso, tendo por base os seguintes critérios gerais:
a) Alinhamento do projeto de investimento com os Planos Estratégicos Sectoriais regionais em vigor;
b) Contributo do projeto de investimento para a valorização e diversificação da produção agrícola, com elevados padrões de qualidade e sustentabilidade;
c) Contributo do projeto de investimento para os objetivos ambientais previstos no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020;
d) Contributo do projeto de investimento para a transição digital no sector agrícola;
e) Coerência técnica do projeto de investimento.