1 - A execução das operações deve iniciar-se no prazo máximo de 6 meses após a submissão do termo de aceitação e estar concluída no prazo máximo de 24 meses, salvo motivos não imputáveis ao beneficiário e aceites pela DRDR.
2 - Todas as operações devem estar concluídas até 30 de junho de 2026, sem prejuízo da data prevista para apresentação do último pedido de pagamento.