O presente diploma é aplicável no território da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 24/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2023
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2023