O incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão dos apoios, podem determinar, em função da gravidade do incumprimento, a redução ou revogação dos mesmos, nos termos a definir no termo de aceitação.
Artigo 24.º — Redução ou revogação dos apoios
Vigente desde: 24/01/2023
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Em vigor desde 24/01/2023