O Secretário Regional do Mar e das Pescas exerce as suas competências nas matérias seguintes:
a) Oceanografia, pescas e aquicultura;
b) Valorização e preservação do meio marinho;
c) Ordenamento do espaço marítimo até ao limite exterior da Zona Económica Exclusiva - Sub-Região Açores;
d) Ordenamento e gestão da orla costeira das ilhas que constituem o arquipélago dos Açores;
e) Gestão e administração do domínio público marítimo;
f) Planeamento e gestão da Rede Regional de Áreas Marinhas Protegidas;
g) Ordenamento e cogestão integrada com o Estado, do espaço marítimo para além do limite exterior da Zona Económica Exclusiva - Sub-Região Açores;
h) Cooperação com a Autoridade Marítima Nacional;
i) Colaboração com a investigação científica marinha;
j) Atividades marítimas, incluindo as de índole turística;
k) Inspeção das Pescas e de Usos Marítimos.