1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por GSREMP, tem por missão assegurar o apoio direto ao Secretário Regional e coadjuvá-lo no exercício das suas funções, bem como assegurar o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessário ao exercício das suas competências.
2 - O GSREMP é composto pelos membros do Gabinete, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo, ainda, as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
3 - São atribuições do GSREMP:
a) Assegurar o planeamento e apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;
b) Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SREMP;
c) Coordenar e uniformizar a gestão de recursos humanos da SREMP;
d) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
e) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do GSREMP e assegurar a articulação com os serviços da SREMP com competências nestas áreas;
f) Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas à Unidade de Gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
4 - O GSREMP é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce, ainda, as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.
5 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto ou membro do Gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.