1 - A gestão dos recursos humanos dos serviços da administração direta da SREMP rege-se pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, relativamente a todos os trabalhadores com vínculo de emprego público, de todas as carreiras e categorias.
2 - O sistema centralizado de gestão de recursos humanos referido no número anterior consiste na concentração na SREMP dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, através de lista nominativa e sua posterior afetação aos órgãos e serviços da sua administração direta, de acordo com as necessidades verificadas, por despacho do Secretário Regional.
3 - Por despacho do Secretário Regional, e sem prejuízo dos direitos e garantias dos trabalhadores, poderá ser revista a afetação a que se refere o número anterior, sempre que se verifique alteração de circunstâncias ou quando o plano de atividades dos serviços o justificar.
4 - A afetação determina a competência do dirigente máximo do respetivo serviço para praticar todos os atos no âmbito da gestão dos recursos humanos, nomeadamente avaliação do desempenho, marcação de férias e de faltas e o registo de assiduidade.
5 - O recrutamento de trabalhadores para postos de trabalho que se encontrem abrangidos pelo regime centralizado é feito para a SREMP, sem prejuízo de ser determinado no aviso de abertura do procedimento concursal ou no pedido de utilização de reservas de recrutamento, o órgão ou serviço ao qual o trabalhador ficará afeto através de referência ao respetivo mapa de pessoal onde o posto de trabalho se encontra previsto.
6 - Os trabalhadores da administração direta integrados nas carreiras especiais, com funções cuja especialização é exigida apenas no âmbito das atribuições do respetivo serviço, estão excluídos do sistema centralizado de gestão de recursos humanos referido nos números anteriores.
7 - Em tudo aquilo que o presente diploma seja omisso, relativamente ao sistema centralizado de gestão adotado pela SREMP, aplica-se o disposto nos artigos 5.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto.