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Artigo 21.ºExtinção e manutenção de unidades orgânicas e comissões de serviços

Vigente desde: 19/01/2024

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - 1.ª Série(16/12/2024)