1 - Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GSREMP, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 730/2021, de 30 de novembro, alterada pela Portaria n.º 295/2022, de 14 de junho, e o Despacho n.º 516/2021, de 16 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 237/2022, de 20 de junho, da Secretaria Regional de Economia, com as respetivas unidades orgânicas, comissões de serviços e cargos dirigentes.
2 - Com a entrada em vigor do presente diploma são extintas todas as unidades orgânicas previstas na Portaria n.º 47/2020, de 27 de fevereiro, e no Despacho n.º 263/2022, de 8 de julho, da extinta Secretaria Regional de Mar e Pescas, cessando as comissões de serviço dos titulares dos respetivos cargos dirigentes.