Constituem atribuições da SREMP:
a) Promover a execução das políticas definidas para as áreas da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, apoio às empresas, qualidade, transportes marítimos e acessibilidades marítimas, mobilidade marítima, pescas, aquicultura, valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, exploração e investigação do mar, licenciamento de usos do mar e seus fundos, recifes artificiais, coordenação da Política Regional do Mar, gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas, e coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima;
b) Coordenar a definição das linhas estratégicas e a formulação dos sistemas e instrumentos regionais de dinamização e valorização do tecido empresarial, bem como promover a execução transversal das políticas definidas para as áreas da inovação, empreendedorismo e apoio às empresas;
c) Definir e implementar políticas e instrumentos de incentivo e suporte ao desenvolvimento de projetos empresariais empreendedores, assim como contribuir para uma cultura empresarial de inovação, criatividade e aplicação prática de novos conhecimentos;
d) Contribuir para o desenvolvimento do meio empresarial regional, gerindo e disponibilizando de forma integrada, coordenada e descentralizada os apoios diretos e indiretos ao investimento, financiamento, funcionamento e internacionalização, com o objetivo de fortalecer e valorizar as estruturas empresariais da Região Autónoma da Madeira, com particular incidência nas micro, pequenas e médias empresas;
e) Promover e desenvolver, no âmbito das linhas estratégicas aplicáveis ao setor económico e dos respetivos planos de ação, medidas favoráveis à competitividade das empresas regionais, a nível nacional e internacional;
f) Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, apoio às empresas, qualidade, transportes marítimos e acessibilidades marítimas, mobilidade marítima, pescas, aquicultura, valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, exploração e investigação do mar, licenciamento de usos do mar e seus fundos, recifes artificiais, coordenação da Política Regional do Mar, gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas, e coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima;
g) Promover a coordenação do setor dos transportes marítimos e a sua complementaridade nos seus diversos modos, bem como a sua competitividade e articulação com os demais setores, com a finalidade de melhorar a satisfação dos clientes e o desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira;
h) Promover a gestão e a modernização das infraestruturas de transportes marítimos;
i) Promover a competitividade e sustentabilidade dos setores do mar e da pesca, garantindo a compatibilização e o desenvolvimento económico com proteção, valorização, conservação e uso sustentável do mar da Região Autónoma da Madeira;
j) Promover a informação, sensibilização, educação e formação nos domínios sob a sua tutela;
k) Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros nacionais e comunitários e relacionados com os domínios sob a sua tutela;
l) Promover a correta adaptação às especificidades regionais das políticas nacionais e comunitárias, designadamente das políticas comuns nos domínios sob a sua tutela;
m) Apoiar as atividades económicas de cada setor;
n) Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domínios sob a sua tutela;
o) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor;
p) Desenvolver as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor;
q) Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados;
r) Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados no âmbito das suas atribuições;
s) Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor;
t) Fazer cumprir a legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor.