Para o exercício das suas atribuições, a SREMP compreende serviços integrados na administração direta da RAM e órgãos consultivos, exerce a tutela e superintendência sobre organismos de administração indireta e a tutela sobre pessoas coletivas de natureza empresarial compreendidas no setor empresarial da RAM e em Agências Regionais.
Artigo 5.º — Estrutura geral
Vigente desde: 19/01/2024
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