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Artigo 2.ºDireito de iniciativa

RevogadoVigente desde: 25/04/2020
1 -No quadro das competências que lhe são cometidas, o CRCE tem o direito de iniciativa.
2 -O direito de iniciativa pode ser exercido por convocatória do presidente ou por decisão de um terço dos membros do CRCE, devendo neste caso ser apresentada a ordem de trabalhos.

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Versão 1

Revogado desde 25/04/2020