Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor as Portarias n.os 129/2016, de 6 de abril, e 94/2019, de 7 de março, e o Despacho n.º 186/2016, de 6 de maio, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020