Para a prossecução da sua missão, a DRA tem as seguintes atribuições:
a) Propor medidas de apoio ao desenvolvimento dos setores agrícola, pecuário e agroalimentar, designadamente das que confiram maior sustentabilidade à agricultura familiar e favoreçam a atração de jovens empresários às atividades;
b) Desenvolver programas de apoio à minimização de custos com a aquisição de fatores de produção, e com os consumos energéticos das explorações agrícolas;
c) Apoiar financeiramente o funcionamento e atividades, entre outras, de associações de agricultores, de criadores de gado e de proteção de animais de companhia, a realização de eventos de promoção dos produtos agrícolas, agroalimentares e das tradições rurais iniciativa de instituições privadas sem fins lucrativos e de outras entidades, bem como a execução de projetos patrocinados pela Universidade da Madeira considerados de elevado interesse para a agricultura regional;
d) Concorrer para a melhoria das acessibilidades às explorações agrícolas, através da construção, beneficiação e ou requalificação de caminhos agrícolas, bem como de veredas, caminhos reais e sistemas de transporte adaptados a zonas montanhosas;
e) Gerir o sistema de informação do Banco de Terrenos da Região Autónoma da Madeira;
f) Proteger os recursos genéticos dos setores agrícola, em especial das variedades tradicionais locais com interesse renovado para a agricultura, e pecuário;
g) Assegurar o funcionamento da Rede de Investigação, Experimentação e Demonstração Agronómica (RIEDA), que integra os campos experimentais e postos agrários dedicados às áreas da fruticultura, horticultura e floricultura;
h) Desenvolver projetos, atividades de investigação científica, experimentação e demonstração, na sua área de intervenção, podendo para tal cooperar com instituições científicas regionais e associações do setor;
i) Incentivar a adoção à agricultura de novas tecnologias e da digitalização;
j) Promover o estabelecimento de planos estruturados de desenvolvimento de culturas com potencial na agricultura regional, com vista ao aumento quantitativo ou qualitativo das produções, e uma mais adequada satisfação do mercado quer local, quer externo;
k) Prestar assistência técnica especializada às explorações agrícolas e pecuárias, bem assim como à agroindústria tradicional, orientando-as para as práticas mais sustentáveis e que valorizem os serviços dos ecossistemas, favorecendo o aumento do contributo das atividades para a descarbonização da economia;
l) Incentivar o crescimento da agricultura em modo de produção biológico, bem como a adoção de outros métodos e práticas agronómicas sustentáveis, como a produção integrada e a proteção integrada;
m) Promover a sustentabilidade do setor da apicultura regional e dotá-lo de sistemas de reconhecimento e valorização da qualidade das suas produções;
n) Conceber cursos de formação profissional e tecnológica dos agricultores e dos agentes do setor agroalimentar, e disponibilizar formadores;
o) Manter um sistema de emergência médico-veterinária, para as explorações pecuárias em regime de «detenção doméstica» e com a classificação de «classe 3»;
p) Assegurar o funcionamento da Estação Zootécnica da Madeira (EZM), e da sua valência Pólo de Ovinicultura de Santana, desenvolvendo projetos e introduzindo serviços que confiram uma maior dinâmica e competitividade à pecuária regional;
q) Garantir uma adequada proteção fitossanitária das culturas e das produções agrícolas, privilegiando o desenvolvimento de planos de ação assentes na luta biológica;
r) Assegurar o funcionamento dos laboratórios oficiais de apoio às atividades dos setores agrícola, pecuário e agroalimentar, de forma a que correspondam, quer ao nível da capacidade analítica, quer da produção de material vegetal, à dinâmica das necessidades daqueles, como garantindo a mais elevada segurança das produções, designadamente ao nível da resposta a riscos alimentares emergentes;
s) Dinamizar atividades de investigação e experimentação que visem a inovação e o desenvolvimento das produções agroalimentares regionais, designadamente na ótica da economia circular;
t) Promover o estabelecimento de soluções ambientalmente sustentáveis para o reaproveitamento e valorização de produções agrícolas não comercializáveis em fresco, por forma a reduzir o desperdício alimentar;
u) Garantir o acesso, funcionamento e a boa aplicação de sistemas de ajudas comunitárias aos setores agrícola e agroalimentar, nomeadamente no âmbito do POSEI - Medidas de Apoio às Produções Locais, subprograma Região Autónoma da Madeira;
v) Salvaguardar a participação regional nos planos nacionais anuais relativos aos controlos oficiais realizados para a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios, à proteção e fitossanidade vegetal, à deteção de resíduos de pesticidas e de outros contaminantes em produtos de origem vegetal e animal e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, como ainda nos programas de prevenção e luta a epizotias e doenças de cariz zoonótico;
w) Acompanhar os programas de ação nacionais e comunitários relacionados com os setores agroalimentar, a saúde pública veterinária e a saúde animal, participando na definição e aplicação de medidas para resposta a situações extraordinárias ou de emergência;
x) Realizar as ações veterinárias de inspeção e controlo da saúde e do bem-estar dos animais, designadamente nos processos do licenciamento de explorações pecuárias, parques zoológicos, estabelecimentos de comercialização e de prestação de cuidados a animais e ainda dos meios de transporte de animais vivos;
y) Gerir os sistemas de identificação e registo de animais e explorações, bem como do controlo da movimentação, dos meios de transporte, dos locais de concentração, apresentação e utilização dos animais;
z) Coordenar ou participar, no âmbito do regime de exercício da atividade industrial, nos processos de licenciamento dos estabelecimentos do setor agroalimentar, incluindo os da pesca, aquicultura e apicultura, como assegurar a recolha e transmissão à respetiva autoridade nacional competente da informação relativa aos registos de operadores do setor agroalimentar;
aa) Regular as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional, bem como de fertilizantes e de outros fatores de produção agrícola;
bb) Exercer as ações veterinárias de inspeção e controlo sanitário para garantir a salubridade e genuinidade dos produtos de origem animal;
cc) Executar, em articulação com outras entidades públicas competentes, as ações de inspeção e controlo de produtos de origem vegetal e animal, frescos ou transformados, no âmbito das trocas intracomunitárias, das importações e das exportações;
dd) Assegurar o funcionamento dos estabelecimentos da Rede Centros de Abastecimento Agrícola da Madeira dedicados à preparação de hortofrutícolas frescos para lançamento nos mercados, adequando-as à evolução das necessidades e exigências dos consumidores;
ee) Gerir as atividades do Mercado Abastecedor do Funchal, o mercado grossista regional de hortofrutícolas frescos, e das unidades Mercado dos Agricultores, de vendas diretas dos produtores agrícolas aos consumidores familiares;
ff) Contribuir para um maior reconhecimento das cadeias de abastecimento curtas e a criação de condições que incentivem um maior consumo dos produtos agrícolas e agroalimentares locais nas compras públicas ou financiadas com fundos públicos;
gg) Desenvolver o projeto «Sidrarias da Madeira», a ser constituído por uma sidraria-central e várias mini-sidrarias, a localizar nas zonas em que a produção desta bebida tradicional madeirense assume maior significado;
hh) Adotar às principais produções agrícolas e agroalimentares regionais sistemas de qualificação, designadamente ao abrigo dos regimes de qualidade da União Europeia de Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), e estabelecer sistemas de controlo e atestação da conformidade ou de certificação dos produtos agrícolas e agroalimentares tradicionais da RAM;
ii) Assegurar o funcionamento da Câmara de Provadores dos Produtos Agrícolas e Agroalimentares da Região Autónoma da Madeira e do laboratório específico para análises sensoriais;
jj) Realizar ações de promoção e divulgação dos produtos agrícolas, pecuários e agroalimentares regionais, nomeadamente sob a égide das marcas coletivas «Produto da Madeira», «Produto do Porto Santo» e «Carne Regional»;
kk) Cooperar com instituições privadas sem fins lucrativos que operam em território rural, na qualificação e valorização de agentes rurais, apoiando financeiramente projetos formativos considerados de interesse relevante para o desenvolvimento rural;
ll) Incentivar, em articulação com instituições privadas sem fins lucrativos que operam em território rural e outras entidades, projetos inovadores que visem a revitalização das atividades primárias de matriz agrorrural;
mm) Produzir e difundir informação útil sobre os setores agrícola e agroalimentar regionais, para diferentes públicos;
nn) Recolher, tratar e difundir a informação técnico-económica relevante no âmbito das suas atribuições;
oo) Reforçar as relações institucionais com os organismos públicos que detêm atribuições e competências nas áreas da agricultura, pecuária, veterinária, alimentação e segurança alimentar, designadamente como autoridade nacional para as diferentes matérias;
pp) Representar a Região Autónoma da Madeira em organizações nacionais e internacionais relacionadas com as áreas das suas atribuições, quando para tal seja indigitada;
qq) Exercer na Região Autónoma da Madeira as competências atribuídas às entidades nacionais com funções homólogas previstas na lei em vigor;
rr) Exercer as demais competências previstas na lei.