1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a organização interna da DRAPMA obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
2 - A DRAPMA pode ainda constituir conselhos consultivos, órgãos colegiais de consulta e planeamento estratégico, e ainda outras equipas de trabalho, em condições a definir por portaria, para apoio ao desenvolvimento da missão e atribuições da DRAPMA na área da modernização administrativa, da definição de políticas estruturantes e interdepartamentais em matéria de recursos humanos e sua qualificação e ainda de suporte à sua política de qualidade.
3 - Os órgãos referidos no número anterior podem ter natureza intra ou interdepartamental, conforme seja determinado na portaria que regular a sua missão e âmbito.
4 - Podem ainda ser constituídas equipas de projetos temporárias, com objetivos especificados, mediante despacho do diretor regional e de acordo com o regime fixado no artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, com as alterações do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, 30 de agosto.