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Artigo 17.ºSector dos Contratos Administrativos

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
1 -O SCA assegura a instrução dos contratos administrativos nos quais a SRCTE seja parte, elabora as respectivas minutas e organiza os processos daqueles que devam ser submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
2 -O SCA é dirigido por um chefe de sector, cargo de direcção específica do 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)