1 - Ao CRIG compete, designadamente:
a) Organizar e manter as bases de dados regionais de informação georreferenciada e assegurar a sua disponibilização aos utilizadores interessados;
b) Proceder à difusão de informação cartográfica e cadastral da Região Autónoma dos Açores;
c) Promover e realizar programas e projectos no domínio da informação geográfica;
d) Obter, rever, actualizar e arquivar a informação geográfica de âmbito regional produzida por outros organismos;
e) Organizar e actualizar os processos de revisão e actualização da informação geográfica digital;
f) Apoiar a fiscalização dos trabalhos de aquisição e tratamento de informação executados fora da DRCTC;
g) Classificar a informação geográfica produzida de acordo com os parâmetros estabelecidos pela DSCIG;
h) Implementar e proceder à actualização do Sistema de Metadados Regional;
i) Garantir a actualização e disponibilização da Carta Administrativa da Região Autónoma dos Açores;
j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - O CRIG é dirigido por um coordenador, designado nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro.