1 -À DSVTTPD compete, designadamente:
a)Coordenar a actividade administrativa em matéria de obtenção e reconhecimento da habilitação legal para conduzir;
b)Definir o procedimento administrativo conducente à atribuição de licença de aprendizagem;
c)Definir os critérios de avaliação utilizados nos exames de condução e promover a aplicação uniforme dos métodos de selecção aos candidatos a condutores;
d)Inspeccionar e fiscalizar o funcionamento do sector do ensino da condução;
e)Planear os cursos de formação de instrutores de escolas de condução, coordenar o processo de avaliação e assegurar o procedimento administrativo de licenciamento desses profissionais;
f)Planear os cursos de formação dos directores de escolas de condução, coordenar o processo de avaliação e assegurar o procedimento administrativo de licenciamento desses profissionais;
g)Assegurar o processo de autorização para exercício da actividade do ensino da condução;
h)Aprovar, homologar e certificar veículos e equipamentos afectos aos sistemas de transporte terrestre, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos, reconhecendo, licenciando e supervisionando as entidades intervenientes nos processos de certificação e inspecção;
i)Promover uma eficiente interligação dos serviços com os centros de inspecção de veículos;
j)Assegurar o processo de autorização, inspecção e fiscalização da actividade dos centros de inspecção de veículos;
l)Coordenar o processo de atribuição e cancelamento de matrícula de veículos;
m)Assegurar a emissão do documento de identificação do veículo;
n)Promover uma adequada articulação dos serviços com as demais entidades intervenientes em matéria de gestão de veículos em fim de vida (VFV);
o)Apreender títulos de condução e veículos;
p)Emitir licenças especiais de circulação e de condução;
q)Coordenar e executar o processo de fiscalização das actividades licenciadas no âmbito dos transportes terrestres;
r)Garantir a certificação profissional de motoristas e demais profissionais, no âmbito dos respectivos regimes jurídicos;
s)Cobrar taxas pelos serviços prestados;
t)Promover uma eficiente interligação do serviço com as entidades fiscalizadoras, designadamente com a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, nas matérias sob a sua direcção;
u)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DSVTTPD superintende as ilhas de São Miguel e Santa Maria, sendo dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.