Os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da SRCTE regem-se pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração regional autónoma pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, por este diploma e demais legislação aplicável.
Artigo 73.º — Vínculos, carreiras e remunerações
RevogadoVigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 23/06/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)