São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, abreviadamente designada por SRCTE, que constam, respectivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/01/2011
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