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Artigo 18.ºDivisão de Gestão de Apoios Financeiros

RevogadoVigente desde: 03/07/2021
1 -À Divisão de Gestão de Apoios Financeiros, adiante abreviadamente designada por DGAF, compete, designadamente:
a)Apoiar a conceção, gestão e, ou, a avaliação de programas, projetos, medidas ou ações específicos de apoio à melhoria da competitividade e da gestão sustentável dos setores das pescas e da aquicultura;
b)Executar o acompanhamento ou controlo de apoios financeiros concedidos ao abrigo de programas, projetos, medidas ou ações específicos no âmbito das suas atribuições, assegurando, designadamente, e quando aplicável, o cumprimentos dos normativos comunitários e nacionais;
c)Registar, analisar e emitir parecer sobre pedidos de apoio financeiro no âmbito das áreas de atuação da DRP;
d)Apoiar tecnicamente a participação da DRP nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários em regime de gestão partilhada ou gestão direta;
e)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DGAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

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Revogado desde 03/07/2021