O pessoal das carreiras de inspeção está sujeito ao regime legal de incompatibilidades previsto no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, adaptado à Região nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro.
Artigo 38.º — Incompatibilidades
RevogadoVigente desde: 03/07/2021
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