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Artigo 8.ºNatureza e missão

RevogadoVigente desde: 03/07/2021
1 -O Gabinete de Planeamento, adiante abreviadamente designado por GP, constitui o serviço de apoio técnico-jurídico e administrativo do secretário regional, do respetivo gabinete e direções regionais.
2 -O GP funciona na dependência direta do secretário regional.
3 -O GP é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

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Versão 1

Revogado desde 03/07/2021