Pelo presente diploma são revogados:
a) Os artigos 8.º a 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho;
b) Os artigos 7.º a 9.º, 32.º a 38.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 janeiro;
c) As subalíneas iii) e iv) da alínea a), iv) e v) da alínea b) e i) da alínea d), do artigo 4.º, e os artigos 9.º, 10.º, 42.º a 50.º, 70.º a 75.º, do Anexo I, do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto.