O presente decreto regulamentar regional regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira, no âmbito dos serviços públicos de transporte aéreo e marítimo entre a ilha da Madeira e a ilha do Porto Santo, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial através da dinamização da economia da ilha.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
RevogadoVigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - 1.ª Série(30/11/2021)