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Artigo 18.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

RevogadoVigente desde: 01/12/2021
1 -O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos na data da entrada em vigor da portaria referida no artigo 4.º
2 -O regime previsto no presente diploma, no que se refere ao pagamento antecipado do subsídio de mobilidade, aplica-se apenas às viagens adquiridas após a data de entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/12/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - 1.ª Série(30/11/2021)