Artigo 1.º
Natureza e missão
Redação registada como em vigor em 15/01/2020.
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A Presidência do Governo Regional é o departamento do Governo, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, que tem por missão a condução geral da política regional e a coordenação de atribuições no que concerne às comunidades e cooperação externa e as referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.