Artigo 3.º
Estrutura geral
Redação registada como em vigor em 15/01/2020.
Esta redação foi substituída em 31/01/2024. Ver a versão consolidada
A Presidência do Governo Regional prossegue as suas atribuições através dos seguintes serviços integrados na administração direta da Região Autónoma da Madeira:
a) Secretaria-Geral da Presidência;
b) Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa.