Artigo 5.º
Organização interna do Gabinete do Presidente do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 15/01/2020.
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1 - A organização interna do Gabinete do Presidente do Governo Regional, que compreende as unidades orgânicas e todos os serviços e secções administrativas da Presidência do Governo Regional que funcionam na sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
2 - A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.