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Artigo 7.ºMissão e atribuições

RevogadoVigente desde: 26/09/2024
1 -A Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa, abreviadamente designada por DRCCE, tem por missão estudar, coordenar e executar a política de migrações, apoiar as comunidades madeirenses dispersas pelo mundo e as Casas da Madeira em território nacional bem como coordenar e executar a ação externa do Governo Regional no domínio da cooperação económica, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.
2 -A Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

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