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Artigo 21.ºNorma revogatória

Vigente desde: 27/11/2023
São revogados:
a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro;
b) A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 49/2020, de 5 de março de 2020.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/2023