Sem prejuízo das competências atribuídas a serviços e organismos da administração regional autónoma, ao Provedor, compete:
a) Apreciar as queixas, reclamações e pedidos que lhe sejam submetidos pelos Utilizadores;
b) Emitir parecer e formular recomendações sobre as ações a desenvolver e as medidas a tomar, junto dos órgãos e serviços da administração regional autónoma competentes, em decorrência da análise das questões que lhe são submetidas, com vista a incrementar o grau de satisfação dos Utilizadores;
c) Zelar pela boa execução e aplicação dos princípios gerais da prestação digital de serviços públicos e da transparência em serviços e organismos da administração regional autónoma;
d) Avaliar e acompanhar a gestão das queixas, reclamações e pedidos dos Utilizadores;
e) Elaborar relatórios das averiguações que desenvolver, propondo medidas a tomar pelos órgãos e serviços da administração regional autónoma, necessárias para corrigir atos ou situações irregulares que os originaram;
f) Formular recomendações tendo em vista a introdução de medidas de modernização administrativa, simplificação e agilização de procedimentos e racionalização de recursos;
g) Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade, por iniciativa própria ou por solicitação do Conselho de Governo.