1 - É criado um gabinete do Provedor, estrutura de apoio direto ao Provedor, que tem por função coadjuvá-lo no exercício da sua atividade.
2 - A composição, organização e funcionamento do gabinete do Provedor, consta de regulamento interno, aprovado por despacho do Provedor e publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
3 - Até à aprovação do referido regulamento interno, o gabinete do Provedor funcionará em regime de instalação, e será apoiado pelos serviços do Governo Regional indicados no n.º 1 do artigo anterior e, se tal se revelar necessário, por trabalhadores da administração regional autónoma, em regime de mobilidade.