O presente Estatuto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 28.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021
O presente Estatuto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021