1 - À Secção de Contabilidade e Património, doravante designada por SCP, compete:
a) Assegurar o serviço de contabilidade;
b) Proceder à organização, instrução, estudo e informação dos processos que lhe forem confiados;
c) Elaborar as propostas de orçamento, assegurar e controlar a execução orçamental da PGR e dos serviços que nela se integram, bem como propor as necessárias alterações;
d) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
e) Verificar os documentos de despesa e manter organizados os respetivos processos;
f) Executar os atos e procedimentos administrativos relativos à aquisição de bens e serviços, instruindo os processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e respetivo cabimento;
g) Assegurar a verificação da execução dos contratos públicos nos quais a PGR seja cocontratante em nome da Região Autónoma dos Açores;
h) Assegurar a guarda e conservação dos materiais e equipamentos existentes na PGR, organizando e atualizando o respetivo inventário;
i) Proceder à organização, instrução, estudo e informação de processos que lhe sejam confiados;
j) Assegurar a guarda e conservação do parque de viaturas automóveis dos serviços afetos à PGR;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SCP é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.