1 - À Secção de Expediente, doravante designada por SE, compete:
a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, expedição e encaminhamento de documentos e correspondência;
b) Assegurar o tratamento, acondicionamento e gestão de documentos e proceder à respetiva organização e arquivo;
c) Assegurar a reprodução de documentos e a emissão de certidões dos documentos existentes no arquivo da Secretaria-Geral;
d) Divulgar normas internas, circulares e diretivas superiores, pelos serviços integrados na PGR;
e) Promover a aplicação de técnicas de simplificação dos circuitos administrativos, de acordo com as orientações do CID-PGR;
f) Proceder à organização, instrução, estudo e informação dos processos que lhe sejam confiados;
g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SE é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.