1 - O Centro do Protocolo e Relações Públicas do Governo Regional, doravante designado por CPRP-GR, é o serviço de apoio à PGR e aos vários departamentos do Governo Regional.
2 - Ao CPRP-GR compete:
a) Assegurar o planeamento e apoio na organização de reuniões, cerimónias oficiais, atos públicos e outros eventos de interesse para o Gabinete do Presidente do Governo, para a PGR e para os demais departamentos do Governo Regional, sempre que lhe for superiormente determinado;
b) Gerir o serviço de relações públicas da PGR e dos demais gabinetes dos membros do Governo Regional, sempre que lhe for superiormente determinado;
c) Organizar e definir os procedimentos protocolares aplicáveis na receção e audiências realizadas pelo Presidente do Governo;
d) Elaborar manuais de procedimentos para a área do protocolo destinados ao suporte documental da atividade dos gabinetes dos membros do Governo Regional;
e) Proceder ao atendimento e encaminhamento dos cidadãos, no âmbito do Gabinete do Presidente do Governo, apoiando, de igual modo, nesta área, todos os gabinetes dos membros do Governo Regional e das estruturas existentes no seu âmbito, sempre que lhe for superiormente determinado;
f) Articular a respetiva atividade, com o CMM-GR e com o CID-PGR, de modo a garantir a organização e atualização de uma base de dados das entidades regionais, nacionais e estrangeiras, com interesse para os órgãos e serviços que integram o Governo Regional;
g) Apoiar e assegurar as atividades do âmbito das relações públicas dos gabinetes dos membros do Governo Regional, sempre que lhe for superiormente determinado;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam atribuídas pelo Gabinete do Presidente do Governo.
3 - O CPRP-GR é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Presidente do Governo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
4 - O CPRP-GR funciona na direta dependência do Gabinete do Presidente do Governo.
5 - O coordenador e os trabalhadores afetos ao CPRP-GR auferem uma gratificação mensal, cujo montante é aprovado por despacho conjunto do Presidente do Governo e do membro do Governo Regional com competências em matéria de finanças.
6 - A lista nominativa dos trabalhadores afetos ao CPRP-GR que auferem a gratificação mensal referida no número anterior é publicada em Jornal Oficial.