1 - À Direção de Serviços das Comunidades e Migrações, doravante designada por DSCM, compete:
a) Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações, habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das políticas definidas para o setor;
b) Colaborar na implementação de mecanismos de coordenação internacional, regional e intersectorial para as políticas do setor;
c) Apoiar na elaboração das propostas de orçamento e plano anual regional, bem como das orientações de médio prazo, da DRCom;
d) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos ligados às temáticas da emigração e imigração e integração, ou reintegração, social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
e) Implementar ações que promovam a divulgação da atualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados e imigrados, das suas associações e dos seus representantes políticos;
f) Acompanhar ações de promoção do associativismo na diáspora;
g) Promover a participação dos açorianos residentes no estrangeiro e dos seus descendentes nas ações que visem os objetivos da DRCom, bem como os interesses daqueles;
h) Assegurar a realização de intercâmbios nas áreas de atuação da DRCom;
i) Assegurar formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e, ou, imigração;
j) Promover a realização de programas e ações tendentes à preservação da identidade cultural, à integração dos migrantes nas sociedades de acolhimento e à interculturalidade;
k) Assistir na realização de estudos preparatórios, elaboração e, ou, reformulação da legislação, nas matérias de competência da DRCom;
l) Apoiar na realização de ações na Região Autónoma dos Açores e nas comunidades açorianas que visem a concretização de projetos, estudos e eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da interculturalidade, através da apreciação dos mesmos e da apresentação de propostas de concessão de apoios financeiros ou outros;
m) Assegurar o circuito informativo entre a Região Autónoma dos Açores e as comunidades emigradas e imigradas;
n) Promover a assistência, no âmbito da sua área de intervenção, no que concerne aos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes e promover a criação de sistemas de informação;
o) Coordenar, desenvolver e divulgar estudos na área das migrações, nas múltiplas vertentes;
p) Assegurar o circuito informativo entre a Região Autónoma dos Açores e os organismos dos países de acolhimento que garantam o regresso dos emigrados regressados compulsivos;
q) Colaborar em ações junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua portuguesa e a cultura açoriana na diáspora;
r) Estudar e garantir a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos informativos e administrativos;
s) Realizar todos os atos necessários à avaliação e normal desenvolvimento do serviço;
t) Garantir a tradução e retroversão de trabalhos em língua estrangeira da DRCom;
u) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSCM é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSCM integra os serviços seguintes:
a) O Núcleo de Apoio às Comunidades;
b) O Núcleo de Apoio às Migrações;
c) A Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação;
d) A Secção de Contabilidade e Património.