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Artigo 37.ºEstrutura

RevogadoVigente desde: 25/01/2025
A DRCTD integra:
a) A Direção de Serviços Técnicos e de Cibersegurança;
b) A Direção de Serviços da Transição Digital;
c) A Divisão de Planeamento, Gestão e Qualidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/01/2025